Reajuste salarial

    SO
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde. Colegas, a Convenção Coletiva divulgada em maio trouxe o reajuste salarial da Categoria da Construção Civil da PB. Ela trouxe a seguinte afirmação:

    “Parágrafo Único - As diferenças resultantes dos novos salários normativos e do percentual de reajuste acordado entre as partes aqui envolvidas (4,7%), serão quitadas da seguinte forma:

    Fevereiro e Março/24 - Serão pagas na folha de Maio/24;

    Abril/24 - Será paga na folha de Junho/24.”


    Um funcionário foi contratado em 26/04. No caso, ele terá direito ao “reajuste salarial proporcional”? O cálculo seria: (valor do reajuste /30) * dias trabalhados?

    E os dias trabalhados incluiria um dia de DSR?

    2 respostas8 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
    🌱
    🌱 0 pts

    Olá Sheila, boa tarde. O funcionário deve receber a diferença de salário referente aos dias de Abril, em tese deve ser 5 dias então:

    Salário novo / 30 × 5 = Remuneração atualizada

    Remuneração atualizada - Remuneração que foi paga = Diferença de salário

    Se for mensalista, o DSR já é incluído no salário mensal.

    Espero ter ajudado.

    SO
    🌱
    🌱 0 pts

    @MARCELA NORONHA Eu não sei se entendi. Vou tentar exemplificar para ver se consegui entender.

    Exemplo: salário de abril: 1.320,00. Novo salário: 1.425,00.

    1. Salário novo / 30 × 5 = Remuneração atualizada

    (1320/30) * 5 = 237,50

    1. Remuneração atualizada - Remuneração que foi paga = Diferença de salário

    237,50 -228,02 = diferença de salário

    Essa “diferença de salário” seria o valor a ser pago pelo “reajuste salarial proporcional”?

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.