Recisão para funcionário que faleceu.

    BV
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    Boa tarde a todos, gostaria de tirar uma dúvida. Quando o funcionário trabalha CLT e falece, quais são os direitos trabalhistas que a família tem direito a receber? E como fica a questão do saque do FGTS? A viúva pode receber ou tem que esperar inventário? Pois quando se trata de inventário o processo pode levar anos.

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    Respostas da Comunidade (3)

    RG
    2.921 pts

    Olá @Bruna Borges Graminho Vidal , boa tarde!

    Os valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como os montantes das contas individuais do FGTS e Fundo de Participação PIS-Pasep, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais:

    a) aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo INSS, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei n° 8.213/1991 , com a redação da Lei n° 9.032/1995 ; ou

    b) aos sucessores previstos na lei civil (em caso de inexistência de dependentes de acordo com a legislação previdenciária), indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

    Nesses termos, o pagamento das verbas rescisórias será devido aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionados na certidão fornecida pelo INSS ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido.

    (Lei nº 6.858/1980 , art. 1º)


    Vou deixar abaixo o link da aula que trata sobre esse assunto para melhor entendimento

    https://alunos.contabilidadefacilitada.com/137981-departamento-pessoal-na-pratica/3228398-morte-do-empregado-verbas-rescisorias

    Espero ter ajudado!

    RG
    2.921 pts

    @Bruna Borges Graminho Vidal Não. Os §§ 1º e 2º do art. 18 da Lei nº 8.036/1990 dispõem que a multa será devida apenas nas hipóteses de:

    - rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador, à razão de 40%; e

    - despedida por culpa recíproca ou por força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, situações em que a multa será de 20%.

    Logo, nas rescisões contratuais decorrentes de falecimento do empregado não será devido o pagamento de multa rescisória do FGTS aos seus dependentes ou sucessores.

    (Lei nº 8.036/1990 , art. 18 , §§ 1º e 2º)

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