Olá Dandara, tudo bem?
Como se trata de uma empregada doméstica, a forma de tratar as parcelas do acordo e o recolhimento do FGTS será um pouco diferente.
Essas parcelas não precisam ser informadas no e-Social Doméstico, pois não envolvem retenção de Imposto de Renda nem de INSS. Elas são acordos trabalhistas, e o pagamento deve ser feito diretamente, conforme o que foi estabelecido no processo.
O FGTS referente à 3ª parcela pode ser recolhido dentro do e-Social Doméstico. No sistema, dentro da folha de pagamento, há uma opção onde é possível incluir a verba "Base de Cálculo do FGTS - Reclamatória Trabalhista". Dentro dessa seção, você pode incluir o valor do FGTS determinado no processo judicial, como indicado na terceira parcela do acordo. Dessa forma, o FGTS será devidamente recolhido.

Espero ter ajudado.
