Reclamatoria trabalhista domestica

    DA
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    Um processo trabalhista determinou que fossem pagas 3 parcelas a uma empregada. Essas parcelas nao tem recolhimento de inss e nem IR. Elas devem ser informadas no evento s2501?

    Como informa essas parcelas? E em relacao a parcela 3 que tem fgts seria pela gfip?

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    Respostas da Comunidade (3)

    TO
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    Olá Dandara, tudo bem?

    Como se trata de uma empregada doméstica, a forma de tratar as parcelas do acordo e o recolhimento do FGTS será um pouco diferente.
    Essas parcelas não precisam ser informadas no e-Social Doméstico, pois não envolvem retenção de Imposto de Renda nem de INSS. Elas são acordos trabalhistas, e o pagamento deve ser feito diretamente, conforme o que foi estabelecido no processo.
    O FGTS referente à 3ª parcela pode ser recolhido dentro do e-Social Doméstico. No sistema, dentro da folha de pagamento, há uma opção onde é possível incluir a verba "Base de Cálculo do FGTS - Reclamatória Trabalhista". Dentro dessa seção, você pode incluir o valor do FGTS determinado no processo judicial, como indicado na terceira parcela do acordo. Dessa forma, o FGTS será devidamente recolhido.

    Espero ter ajudado.

    DA
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    @Thainan Oliveira boa tarde. No caso as parcelas nao devem ser informadas na parte de processo trabalhista? A primeira e a segunda não informa, somente a terceira que informa dentro da folha de pagamento doméstica?

    TO
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    🌱 6 pts

    @Dandara Cristina Fonseca Araujo Isso mesmo. Pq o e-social doméstico é diferente do e-social empresa. A reclamatória entra na folha de pagamento e só para recolhimento de FGTS. Diferente do evento 2500 para empresas, que é completo e tem evento próprio.

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