Olá Luana, tudo bem?
Nesse caso, o sistema do ESOCIAL fará o cálculo da contribuição patronal, levando em consideração como base de cálculo a proporcionalidade dos faturamentos, com base na IN RFB 2110/2022, artigo 171, inciso III . Esta informação dos faturamentos serão informados no ESOCIAL NO EVENTO "S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos Quem está obrigado: As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com atividades enquadradas em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Espero ter ajudado.