Recolhimento da CPP para Empresa do Simples Nacional com Atividades Anexo III e IV

    LQ
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    Quando uma empresa optante pelo Simples Nacional exerce, ao mesmo tempo, atividades enquadradas nos Anexos III e IV e possui funcionários envolvidos em ambas, a apuração e o recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) deve seguir quais regras específicas?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Luana, tudo bem?

    Nesse caso, o sistema do ESOCIAL fará o cálculo da contribuição patronal, levando em consideração como base de cálculo a proporcionalidade dos faturamentos, com base na IN RFB 2110/2022, artigo 171, inciso III . Esta informação dos faturamentos serão informados no ESOCIAL NO EVENTO "S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos Quem está obrigado: As empresas optantes pelo Simples Nacional que exercerem atividades concomitantes, ou seja, aquelas cuja mão-de-obra é empregada de forma simultânea em atividade enquadrada no anexo IV em conjunto com atividades enquadradas em um dos demais anexos (I, II, III e V) da Lei Complementar nº 123, de 2006.

    Espero ter ajudado.

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