Recolhimento de INSS.

    JS
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    Bom dia!

    Tenho uma dúvida sobre o recolhimento do INSS de uma Pessoa Física, prestando serviços para outra Pesso Física.

    A Prestadora de Serviços tem um rendimento inferior ao Salário Mínimo. Cerca de R$ 1.000,00 até mais ou menos R$ 1.200,00 mensais.

    Quanto ao recolhimento do INSS, ela deve recolher 11% (contribuinte individual) ou 20% (como autônomo). Percentual sobre o salário mínimo.

    Minha dúvida é:
    Como ela tem um rendimento inferior ao salário mínimo, a Base de Cálculo do valor a recolher à Previdência Social é um Salário Mínimo ou o Rendimento dos serviços Prestados?

    Desde já agradeço pela ajuda.

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá José, tudo bem?

    A base de cálculo do INSS, é o valor que a pessoa efetivamente recebeu pelos serviços prestados, ou seja, o rendimento real. No entanto, para que o mês conte como tempo de contribuição, o recolhimento deve ser no mínimo sobre um salário mínimo. Se contribuir sobre um valor menor, será necessário complementar depois para que o mês seja considerado pela Previdência. Então, aconselho a recolher sobre o salário mínimo para evitar problemas futuros.

    Espero ter ajudado.

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