Recolhimento de INSS dona de casa

    MP
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    Uma cliente trabalhou de carteira assinada até dois anos atrás e hoje é dona de casa e ajuda o marido a cuidar a propriedade rural de outra PF. O Marido já é aposentado, mas e a esposa, enquanto pessoa que não tem empresa no nome, não faz recolhimento de INSS, seu marido como comprovação de renda tem apenas um contrato firmado com a contratante, não tendo bloco de produtor nem notas, qual orientação dar a essa esposa para que tenha os beneficios providenciarios garantidos

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Monica, boa noite,

    A dona de casa pode se inscrever no INSS como segurada facultativa; Isso permite que ela contribua para a Previdência Social e tenha direito a benefícios como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
    É aconselhavel fazer um planejamento previdenciario para essa cliente.

    Espero ter ajudado

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