TO
🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Freddy, tudo bem?
Sim, o 13º salário gera direito ao recolhimento de 8% de FGTS. O embasamento está na Lei 8.036/1990, artigo 15, parágrafo 6º, e no Decreto 99.684/1990, artigo 28, parágrafo 2º. O recolhimento deve ser feito tanto na antecipação quanto na segunda parcela ou na rescisão.
Espero ter ajudado.