Olá Renata, tudo bem?
Quando a empresa do Simples Nacional exerce atividades enquadradas tanto no Anexo IV quanto em outros anexos, mas não possui folha separada por atividade, deve calcular a proporcionalidade da folha com base no faturamento.
O cálculo é assim:
Divide o faturamento do Anexo IV pelo faturamento total → obtém um coeficiente.
Aplica esse coeficiente sobre o total do INSS patronal (20% sobre folha + RAT sobre empregados) → resulta no valor efetivamente devido.
No e-Social, esse coeficiente deve ser informado mensalmente no evento S-1280, e o sistema calcula automaticamente o INSS patronal proporcional.
Se em determinado mês não houver faturamento do Anexo IV, o coeficiente será ZERO, e a empresa recolherá apenas os descontos dos empregados.
A classificação tributária no e-Social deve ser 3 - Atividade mista que engloba o anexo IV e o coeficiente.
Espero ter ajudado.