Recolhimento INSS Patronal Anexo IV Simples

    RB
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    Boa tarde, colegas!

    Tenho um cliente que tem uma empresa que está nos anexos III (principal) e IV (secundária), porém, no momento está movimento.

    Estou com dúvida a respeito do INSS patronal, se puderem me auxiliar, por gentileza.

    O recolhimento do CPP eu devo fazer sempre devido a empresa possuir esse anexo, mesmo sendo secundário, ou somente quando a empresa tiver movimentação no anexo IV? Porque a maioria dos serviços serão emitidos no anexo III, o anexo IV é somente em casos específicos, então fiquei com dúvida com relação à isso.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Renata, tudo bem?

    Quando a empresa do Simples Nacional exerce atividades enquadradas tanto no Anexo IV quanto em outros anexos, mas não possui folha separada por atividade, deve calcular a proporcionalidade da folha com base no faturamento.

    O cálculo é assim:

    • Divide o faturamento do Anexo IV pelo faturamento total → obtém um coeficiente.

    • Aplica esse coeficiente sobre o total do INSS patronal (20% sobre folha + RAT sobre empregados) → resulta no valor efetivamente devido.

    • No e-Social, esse coeficiente deve ser informado mensalmente no evento S-1280, e o sistema calcula automaticamente o INSS patronal proporcional.

    • Se em determinado mês não houver faturamento do Anexo IV, o coeficiente será ZERO, e a empresa recolherá apenas os descontos dos empregados.

    • A classificação tributária no e-Social deve ser 3 - Atividade mista que engloba o anexo IV e o coeficiente.

    Espero ter ajudado.

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