Recolhimento retroativo de INSS + desconto simultâneo CLT/MEI

    AZ
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    Pessoal, estou com um caso delicado e gostaria da opinião de vocês:

    Chegou um cliente que abriu uma empresa em 2007 como ME, depois transformou para MEI e segue com ela ativa até hoje. Paralelamente, atualmente ele trabalha com carteira assinada (CLT).

    O problema é o seguinte:

    1. Período sem recolhimento de INSS na época do ME

    Durante o período em que a empresa ainda era ME (antes de virar MEI), ele não recolheu nenhuma contribuição previdenciária em seu nome. Agora, ao consultar o CNIS, esses anos constam como "vazios", e ele está muito preocupado porque isso vai impactar no tempo de contribuição para aposentadoria. Ele me pediu ajuda para tentar recolher retroativamente esse período como contribuinte individual, alegando que efetivamente exercia atividade na empresa e emitia notas (ele trabalhava com prestação de serviços).

    Minha dúvida:
    É possível recolher retroativamente esse período como contribuinte individual, desde que ele comprove a atividade?
    Há algum procedimento específico junto ao INSS ou envio de documentos antes de gerar a GPS?

    2. Recolhimento simultâneo CLT + MEI

    Atualmente, ele recolhe INSS pela empresa onde é CLT e também como MEI (todo mês pelo DAS).
    Ele perguntou se há como solicitar que a empresa não desconte o INSS, já que ele já contribui como MEI.
    A ideia dele é evitar essa duplicidade de contribuições e manter apenas a do MEI como válida. Minha dúvida aqui é:
    Existe algum respaldo legal para pedir à empresa que suspenda o desconto da parte do empregado?
    Ou o recolhimento CLT é obrigatório independentemente de ele ser MEI?

    Se alguém já passou por isso e puder orientar com base na prática, principalmente sobre o recolhimento retroativo com aceitação pelo INSS, ficarei muito grata!

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Ana Clara, tudo bem?

    Sim, é possível recolher retroativamente o INSS como contribuinte individual no período em que ele era ME, desde que comprove que exercia atividade remunerada. Para isso, é necessário abrir um processo no INSS e apresentar documentos como notas fiscais, contratos e comprovantes de movimentação. Após a análise e aprovação, o INSS autoriza o recolhimento com juros e multa.

    Quanto ao INSS na CLT, o desconto é obrigatório. Mesmo sendo MEI, ele não pode pedir que a empresa deixe de descontar. A contribuição do MEI é fixa e obrigatória enquanto o CNPJ estiver ativo, e pode ser complementada para fins de aposentadoria melhor. As duas contribuições podem ser aproveitadas para aumentar o valor do benefício, mas não se excluem.

    Espero ter ajudado.

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