Olá Viviane, tudo bem?
Se o objetivo é reduzir apenas o intervalo sem alterar a jornada líquida, o correto é reduzir o almoço e antecipar a saída, ou seja: entrada às 09:00 e saída às 17:30, com almoço de 30 minutos. Lembrando que intervalo de apenas 30 minutos só é permitido se houver previsão em acordo individual escrito ou em convenção coletiva de trabalho (CCT) que autorize a redução. Sem essa previsão, para jornada acima de 6 horas, o intervalo mínimo obrigatório continua sendo de 1 hora.
Espero ter ajudado.