Olá José, tudo bem?
Para reduzir a carga horária e o salário de um colaborador, a empresa deve observar alguns pontos, de acordo com a legislação trabalhista vigente, como:
Acordo Formal: A redução deve ser acordada entre empregador e empregado, preferencialmente por meio de um aditivo contratual. Caso haja um acordo ou convenção coletiva, deve-se seguir o que for estipulado nesse documento.
Proporcionalidade: O salário deve ser reduzido proporcionalmente à carga horária, ou seja, se a jornada for reduzida em 25%, o salário também deverá ser reduzido na mesma proporção.
Respeito à Legislação: A redução não pode resultar em um salário abaixo do salário mínimo e não pode prejudicar direitos trabalhistas como férias, 13º salário e FGTS, que continuarão sendo calculados com base no salário reduzido.
Base Legal - CLT
Art. 468 da CLT: A redução ou alteração de condições contratuais deve ser acordada entre as partes (empregador e empregado) e não pode prejudicar o trabalhador. A alteração deve ser benéfica e respeitar os direitos do empregado.
Aconselho procurar o departamento jurídico da empresa para garantir que todos os procedimentos sejam feitos em conformidade com a legislação vigente.
Espero ter ajudado.