Eu entendo, que o mesmo só gozou as férias mas não foi feito o pagamento, deverá ser pago os 25 dias e 1/3 a ele.
Conclusão:
O funcionário tem direito a 25 dias de férias proporcionais .
Como as férias coletivas foram gozadas, mas não pagas, não há desconto . O total deve ser pago na rescisão.
O valor pelas férias na rescisão será de R$ 1.686,67 (incluindo o adicional de 1/3).