Redução de Ferias ja gozadas

    EP
    🌱

    Boa noite pessoal…gostaria de saber como proceder no caso em que… funcionário entrou 01/04/2024 e saiu dia 30/01/2025… ou seja equivalente a 10 meses…
    esse funcionário já retirou férias coletivas de 15 dias em janeiro…
    salario Base é de 1518,00… como devo descontar os 15 dias de férias na rescisão dele…



    fiz o seguinte calculo para conferir: 10meses / 12 = 0,83 × 30dias = 25 dias de direito
    descontado 15 dias ficaria = 10 dias por direito correto?

    OBS: as férias gozadas não foram pagas…por não ter sido paga deve ser paga integral ?
    ou seja as 25 dias ?


    Socorro! 😨

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    RA
    🌱
    🌱 0 pts

    Eu entendo, que o mesmo só gozou as férias mas não foi feito o pagamento, deverá ser pago os 25 dias e 1/3 a ele.

    Conclusão:

    • O funcionário tem direito a 25 dias de férias proporcionais .

    • Como as férias coletivas foram gozadas, mas não pagas, não há desconto . O total deve ser pago na rescisão.

    • O valor pelas férias na rescisão será de R$ 1.686,67 (incluindo o adicional de 1/3).

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