Olá Priscila
O empregador que efetuar um pagamento indevido de valores poderá registrar o pedido de bloqueio e estorno dos valores na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Para isso, basta corrigir/retificar ou excluir a informação da base de cálculo no eSocial ou da base de cálculo da multa no FGTS Digital. O FGTS Digital identificará automaticamente que o empregador possui um crédito e ele poderá registrar no módulo "ESTORNO".Atenção! Neste primeiro momento, o sistema bloqueará os valores na conta vinculada do trabalhador, caso exista saldo disponível. Posteriormente, o registro de estorno será encaminhado para que um Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT verifique a regularidade e validade do pedido. Se confirmado, a empresa poderá utilizar esse saldo para pagar outros débitos de FGTS e, na ausência destes, solicitar transferência para sua conta bancária. Esta funcionalidade de liberação do estorno por AFT será liberada em breve.
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/fgts-digital-em-producao#:~:text=O%20FGTS%20Digital%20identificar%C3%A1%20automaticamente,trabalhador%2C%20caso%20exista%20saldo%20dispon%C3%ADvel.
Espero ter ajudado.