REEMBOLSO NO FGTS DIGITAL

    PO
    🌱

    Olá,

    Alguém pode me ajudar?

    Empresa havia pago 2 FGTS rescisório, um pela GRRF e outro pelo FGTS Digital, mas o funcionário sacou o FGTS que foi gerado pela GRRF e a caixa disse que não reembolsa mais, que teria que solicitar pelo FGTS Digital a guia que foi gerada por lá.

    Alguém já fez esse processo de solicitar reembolso de uma guia pelo FGTS Digital? qualquer ajuda é bem vinda


    Desde já agradeço.

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MF
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Priscila

    O empregador que efetuar um pagamento indevido de valores poderá registrar o pedido de bloqueio e estorno dos valores na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Para isso, basta corrigir/retificar ou excluir a informação da base de cálculo no eSocial ou da base de cálculo da multa no FGTS Digital. O FGTS Digital identificará automaticamente que o empregador possui um crédito e ele poderá registrar no módulo "ESTORNO".Atenção! Neste primeiro momento, o sistema bloqueará os valores na conta vinculada do trabalhador, caso exista saldo disponível. Posteriormente, o registro de estorno será encaminhado para que um Auditor-Fiscal do Trabalho - AFT verifique a regularidade e validade do pedido. Se confirmado, a empresa poderá utilizar esse saldo para pagar outros débitos de FGTS e, na ausência destes, solicitar transferência para sua conta bancária. Esta funcionalidade de liberação do estorno por AFT será liberada em breve.

    https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/empregador/fgtsdigital/comunicados/fgts-digital-em-producao#:~:text=O%20FGTS%20Digital%20identificar%C3%A1%20automaticamente,trabalhador%2C%20caso%20exista%20saldo%20dispon%C3%ADvel.

    Espero ter ajudado.

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