Ref.: Tabela Ano 2024 - Portaria Interministerial MPS/MF nº 4, de 10 de Setembro de 2024

    SS
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    Obrigado pelo retorno Marcela, gostaria de saber como funciona a aplicabilidade das alíquotas diretamente na folha de pagamento. Não encontrei algo que explicasse em algum curso ou aula na plataforma da contabilidade facilitada.

    Agradeço pela atenção e retorno!

    Sou novo no DP

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    Respostas da Comunidade (1)

    MN
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    Olá Sávio, bom dia.

    Ao fechar uma folha de pagamento que deva contribuir com a parte patronal do INSS, a empresa deverá pagar a alíquota RAT e o FAP ajustado, a aplicabilidade se dará no momento do cálculo do INSS patronal.

    Vamos supor que a folha de pagamento é de R$ 1.000,00:
    20% de INSS patronal - 200,00
    2% de RAT - 20,00
    1% FAP ajustado - 10,00

    Lembrando que o que vai determinar o RAT é o CNAE e o FAP vai depender das informações de afastamentos previdenciários da empresa (se nunca teve, irá se manter na menor porcentagem).

    Espero ter ajudado.

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