REFEIÇÃO NA HORA EXTRA

    MV
    🌱
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    Boa tarde! Na empresa onde trabalho, quando estendemos a jornada diária em 4 horas ou trabalhamos na folga, nos é devido refeição por conta do empregador. Ocorre que, havendo falta não justificada do empregado para posterior compensação, a refeição não é paga quando há essa compensação (obs: não há essa determinação em documento algum). Informo que tal compensação só é permitida caso a empresa tenha a necessidade e convoque o empregado. No meu entendimento, o empregado está atendendo a uma solicitação da empresa (extensão da jornada de trabalho), logo deveria receber o que lhe é devido (as horas extras e a refeição). Como o empregado está compensando uma ausência, seria trocado, então, o pagamento destas horas excedentes pela extinção da ausência, mas em nada justificaria o não pagamento das refeições. Entendo que seria como “penalizar” o empregado duas vezes. Estou correto?

    Grato.

    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Marcos. boa noite.
    A questão central é se a refeição deve ser fornecida durante a compensação de horas. Como não há uma determinação específica em documentos da empresa, a interpretação pode variar. No entanto, considerando que o empregado está trabalhando horas adicionais a pedido da empresa, seria razoável que ele recebesse a refeição, mesmo que esteja compensando uma ausência anterior.
    Espero ter ajudado

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