Olá Aline, boa noite.
A questão do tempo de deslocamento e como ele é contabilizado no registro de ponto eletrônico pode variar dependendo das circunstâncias específicas e da legislação trabalhista aplicável.
De acordo com o artigo 58 da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Isso significa que o estabelecimento pode tolerar até 5 minutos para a entrada.
No entanto, a situação que você descreveu pode ser um pouco mais complexa, pois envolve o deslocamento para outra cidade para participar de um evento da empresa. Nesse caso, pode ser necessário considerar o tempo de viagem como parte da jornada de trabalho. Verifique o que diz a CCT a respeito.
Espero ter ajudado.