Olá Raquel, boa noite.
Para regularizar a obra de uma casa antiga recebida por herança, o processo envolve algumas etapas importantes:
Cadastro no CNO: O primeiro passo é cadastrar o imóvel no Cadastro Nacional de Obras (CNO), que é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal com informações cadastrais de obras de construção civil.
DCTF de Obra: Após o cadastro no CNO, deve-se preencher a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de obra, que informa à Receita Federal os valores devidos de contribuições previdenciárias da obra.
Aferição pelo Sero: O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) é utilizado para regularizar as contribuições devidas em razão da obra de construção civil. A aferição é o procedimento para calcular as contribuições sociais devidas, principalmente em razão do uso de mão de obra na atividade de construção.
No caso de obras antigas, como a mencionada, com cerca de 30 anos, há um prazo de decadência para a cobrança das contribuições sociais. Obras com mais de 5 anos geralmente não estão sujeitas à cobrança dessas contribuições, e o reconhecimento da decadência é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal.
Quanto à GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), ela é utilizada para informar os dados dos trabalhadores e os fatos geradores de contribuições previdenciárias. No entanto, para obras em decadência, não é necessário entregar a GFIP, a menos que haja alguma movimentação ou fato gerador recente que exija tal procedimento.
Portanto, para a obra de 30 anos mencionada, o foco deve estar no cadastro no CNO, na DCTF de obra e na aferição pelo Sero, considerando o prazo de decadência.
Espero ter ajudado!