Regularização de imóvel!

    RA
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    Apareceu uma cliente que quer averbar a obra da casa que recebeu de herança. Essa casa é muito antiga. Eu já vi a documentação necessária para comprovar a obra em decadência.

    A pergunta é a seguinte.

    Num caso desse eu vou fazer o cadastro do imóvel na CNO. Faço a DCTF de obra e depois a aferição do Sero?

    Tem que ter alguma coisa a mais?

    Eu acho que a obra deve ter uns 30 anos … ela não sabe nem quem trabalhou na obra … eu assisti alguns vídeos na internet que fala de entrega de GFIP. Isso procede pra obra dessa idade?

    Estou sentindo falta de um curso nessa área pelo contabilidade facilitada. Vocês tem previsão de aula nessa área?

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    Respostas da Comunidade (2)

    ER
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    Olá Raquel, boa noite.

    Para regularizar a obra de uma casa antiga recebida por herança, o processo envolve algumas etapas importantes:

    1. Cadastro no CNO: O primeiro passo é cadastrar o imóvel no Cadastro Nacional de Obras (CNO), que é um banco de dados gerenciado pela Receita Federal com informações cadastrais de obras de construção civil.

    2. DCTF de Obra: Após o cadastro no CNO, deve-se preencher a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de obra, que informa à Receita Federal os valores devidos de contribuições previdenciárias da obra.

    3. Aferição pelo Sero: O Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) é utilizado para regularizar as contribuições devidas em razão da obra de construção civil. A aferição é o procedimento para calcular as contribuições sociais devidas, principalmente em razão do uso de mão de obra na atividade de construção.

    No caso de obras antigas, como a mencionada, com cerca de 30 anos, há um prazo de decadência para a cobrança das contribuições sociais. Obras com mais de 5 anos geralmente não estão sujeitas à cobrança dessas contribuições, e o reconhecimento da decadência é feito automaticamente pelo sistema da Receita Federal.

    Quanto à GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), ela é utilizada para informar os dados dos trabalhadores e os fatos geradores de contribuições previdenciárias. No entanto, para obras em decadência, não é necessário entregar a GFIP, a menos que haja alguma movimentação ou fato gerador recente que exija tal procedimento.

    Portanto, para a obra de 30 anos mencionada, o foco deve estar no cadastro no CNO, na DCTF de obra e na aferição pelo Sero, considerando o prazo de decadência.

    Espero ter ajudado!

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