Olá Francisca, boa tarde. Se a empresa vai ficar sem movimento, então não tem que enviar a DCTFWeb.
Espero ter ajudado.
Boa tarde;
Gostaria de uma ajuda sobre uma nova situação.
estou com um novo cliente no qual era MEI e “fizeram” o desenquadramento para ME simples nacional, ele está com pedências desde da abertura do PGDAS, DCTFWEB e DEFIS, o mesmo não teve funcionários nesse périodo como também não fez emissão de notas fiscais, estarei enviando as declarações zeradas, sobre o CPP dele e preciso enviar alguma informação ou declaro apenas a DCTFWEB sem movimento? o mesmo pretende manter o CNPJ aberto porém sem movimento, pois ainda está para fechar um contrato.
Atividade: 43.99-1-03 - Obras de alvenaria - o mesmo se enquadra no anexo IV,
Olá Francisca, boa tarde. Se a empresa vai ficar sem movimento, então não tem que enviar a DCTFWeb.
Espero ter ajudado.
Então o CPP deve ser recolhido apenas quando houver pagamento de pró labore ou funcionários, confere?
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