REGULARIZAÇÃO SIMPLES NACIONAL

    FN
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    Boa tarde;
    Gostaria de uma ajuda sobre uma nova situação.
    estou com um novo cliente no qual era MEI e “fizeram” o desenquadramento para ME simples nacional, ele está com pedências desde da abertura do PGDAS, DCTFWEB e DEFIS, o mesmo não teve funcionários nesse périodo como também não fez emissão de notas fiscais, estarei enviando as declarações zeradas, sobre o CPP dele e preciso enviar alguma informação ou declaro apenas a DCTFWEB sem movimento? o mesmo pretende manter o CNPJ aberto porém sem movimento, pois ainda está para fechar um contrato.

    Atividade: 43.99-1-03 - Obras de alvenaria - o mesmo se enquadra no anexo IV,

    2 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    MN
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    Olá Francisca, boa tarde. Se a empresa vai ficar sem movimento, então não tem que enviar a DCTFWeb.

    Espero ter ajudado.

    FN
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    Então o CPP deve ser recolhido apenas quando houver pagamento de pró labore ou funcionários, confere?

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    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.