Reinf ou E-social

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    O sócio que retira pró-laboree teve retenção de IR, deve informar o IRRF na Reinf ou no E-social?

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    Respostas da Comunidade (2)

    TO
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    Olá Alexandre, tudo bem?

    Se houve retenção de IR sobre o pró-labore do sócio, essa informação deve ser declarada no e-Social, e não na EFD-Reinf. O e-Social é o sistema responsável por registrar os rendimentos pagos a pessoas físicas, como é o caso do pró-labore, inclusive o valor do IRRF retido. Já a Reinf é utilizada principalmente para informar retenções de IR sobre pagamentos a pessoas jurídicas.

    Espero ter ajudado.

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