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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá Alexandre, tudo bem?
Se houve retenção de IR sobre o pró-labore do sócio, essa informação deve ser declarada no e-Social, e não na EFD-Reinf. O e-Social é o sistema responsável por registrar os rendimentos pagos a pessoas físicas, como é o caso do pró-labore, inclusive o valor do IRRF retido. Já a Reinf é utilizada principalmente para informar retenções de IR sobre pagamentos a pessoas jurídicas.
Espero ter ajudado.