Para comprovar contribuições de um sócio anteriores ao eSocial que não constam no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), você deve reunir documentos que atestem tanto a retirada do pró-labore quanto o repasse ao INSS.
Documentos Principais para Comprovação
Além da GFIP/SEFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social), utilize estes meios:
GPS (Guia da Previdência Social): As guias pagas com o código de pagamento da empresa e o comprovante bancário de quitação.
Livro Diário/Razão: Registros contábeis da empresa que demonstram o lançamento do pró-labore e o desconto da contribuição previdenciária.
Contrato Social: Para provar a condição de sócio administrador ou cotista com retirada de pró-labore.
DIRPF (Imposto de Renda Pessoa Física): A declaração anual do sócio onde constam os rendimentos tributáveis recebidos da pessoa jurídica.
Fichas de Pró-labore/Recibos: Documentos internos assinados que discriminam o valor bruto e a retenção do INSS.
O que fazer se os dados não aparecem no sistema?
Se você possui as guias pagas, mas o sistema "Meu INSS" está zerado, o caminho é a Atualização de Vínculos e Remunerações:
Acesse o portal Meu INSS.
Solicite o serviço "Atualizar Vínculos e Remunerações e Código de Pagamento".
Anexe a GFIP e a Relação de Tomadores/Trabalhadores (RE), onde o nome do sócio deve aparecer individualmente.
Junte as GPSs autenticadas
Uma Dica: O INSS prioriza documentos contemporâneos aos fatos. Notas explicativas ou declarações feitas hoje sobre o passado têm pouco valor sem o suporte das guias pagas na época.