Remuneração dos dirigentes das Associações

    VP
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    Pessoal!

    Os dirigentes das associações não podem ser remunerados, certo?

    No caso de um dirigente - contador( presidente da Associação) ser remunerado pelos serviços contábeis da associação e não pelo serviço de presidente, é permitido? Ou seja, ao invés de a Associação contratar um outro contador, contrata o próprio diretor.

    Desde já agradeço

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    Respostas da Comunidade (1)

    ER
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá Vanilda, boa tarde.
    Até pouco tempo atrás, a remuneração de dirigentes de associações sem fins lucrativos era proibida por lei. No entanto, a Lei nº 13.204/2015 alterou a redação da Lei nº 9.532/1997 e passou a permitir que os dirigentes de associações, fundações ou organizações da sociedade civil, sem fins lucrativos, possam ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva e desde que cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei nº 9.790/1999 .Dessa forma, se o dirigente - contador atua efetivamente na gestão executiva da associação e presta serviços contábeis para a mesma, é possível que ele seja remunerado pelos serviços prestados. No entanto, é importante que a remuneração esteja dentro dos limites máximos praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação da entidade.Espero ter ajudado! 

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