Olá Paula, tudo bem?
Sim, as remunerações variáveis recebidas no período aquisitivo devem ser consideradas para cálculo das médias, como horas extras e adicionais variáveis. Quanto a gratificações fixas ou diferenças recebidas apenas no mês do gozo, o cálculo das férias e 1/3 será com base na remuneração vigente na data do gozo. Sobre faltas injustificadas, se houve redução dos dias de férias, o pagamento também será proporcional aos dias a que o servidor tem direito.
Favor fazer apenas uma pergunta por postagem.
Espero ter ajudado.