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🌱🌱 Iniciante6 pts
Olá José, tudo bem?
Não, pagamentos a pessoa física (autônomos) não são informados na EFD-Reinf, pois essa obrigação acessória é exclusiva para retenções de serviços prestados por pessoas jurídicas.
Espero ter ajudado.
Boa tarde!
Contratei uma pessoa física para prestar um serviço para o escritório, como Autônoma.
Fiz o pagamento, retendo 11% de INSS.
A guia DCTFWEB está contemplando este valor, incluindo-no no INSS de folha normal.
Até aí, tudo bem.
Minha dúvida é:
Este valor deve ser enviado à REINF também? Se sim, Qual o evendo R2010 ou R2020?
Desde já agradeço.
Olá José, tudo bem?
Não, pagamentos a pessoa física (autônomos) não são informados na EFD-Reinf, pois essa obrigação acessória é exclusiva para retenções de serviços prestados por pessoas jurídicas.
Espero ter ajudado.
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