Rentenção de INSS - Autônomo

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde!

    Contratei uma pessoa física para prestar um serviço para o escritório, como Autônoma.

    Fiz o pagamento, retendo 11% de INSS.

    A guia DCTFWEB está contemplando este valor, incluindo-no no INSS de folha normal.

    Até aí, tudo bem.

    Minha dúvida é:

    Este valor deve ser enviado à REINF também? Se sim, Qual o evendo R2010 ou R2020?

    Desde já agradeço.

    2 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (2)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá José, tudo bem?

    Não, pagamentos a pessoa física (autônomos) não são informados na EFD-Reinf, pois essa obrigação acessória é exclusiva para retenções de serviços prestados por pessoas jurídicas.

    Espero ter ajudado.

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