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Oi, José! Ele tem 2 anos após a demissão. De uma forma geral, só pode recorrer referente aos 5 anos de trabalho e não todo o período contratual, que no caso foram 7.
Oi, José! Ele tem 2 anos após a demissão. De uma forma geral, só pode recorrer referente aos 5 anos de trabalho e não todo o período contratual, que no caso foram 7.
Olá José, boa noite.
É aconselhável procurar um advogado trabalhista, essas questões possuem particularidade que precisa se averiguada por um especialista.
Espero ter ajudado
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