Rescisão

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    Boa noite. Colegas, quais são os documentos que devem ser entregues ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa, com aviso prévio trabalhado?

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    Olá Sheila, boa tarde.

    No momento da rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, com aviso prévio trabalhado, os documentos que devem ser entregues ao funcionário incluem:

    - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): para formalizar o fim do vínculo empregatício.

    - Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: incluindo saldo de salário, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional e multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

    - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) ou comprovante de transferência do valor da multa do FGTS.

    - Comunicado de Dispensa (CD) e Requerimento do Seguro-Desemprego: para que o funcionário possa dar entrada no pedido de seguro-desemprego.

    - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada: com as devidas anotações de baixa do contrato.

    - Exame médico demissional: conforme estabelecido pela Norma Regulamentadora NR-7.

    - Certidão de Tempo de Serviço: para fins previdenciários.

    - Chave de identificação: para saque do FGTS.

    Além disso, é recomendável entregar cópias dos documentos para o funcionário e manter cópias arquivadas com a empresa. É importante também que todos os pagamentos e procedimentos estejam em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

    Lembre-se de que cada caso pode ter particularidades, então é sempre bom consultar um especialista em direito trabalhista para garantir que todos os procedimentos estejam corretos e adequados à situação específica do funcionário.

    Espero ter ajudado!

    SO
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    @Edilene Ribeiro Chave de identificação: para saque do FGTS? Em outra pergunta aqui, falaram o seguinte: “ Não é mais necessário a chave, para o recebimento do FGTS. A chave serve como comunicação da empresa com a caixa, com a chegada do FGTS digital, quando um trabalhador é desligado da empresa, a informação já é enviada a caixa, sendo assim o colaborador precisa apenas comparecer na caixa com o restante dos documentos, caso o trabalhador tenha acesso ao aplicativo do FGTS ele pode também cadastrar uma conta para recebimento não precisando assim ir no banco.” (Karine Kuhn)

    Então, a chave precisa ou não?

    ER
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    @Sheila Cristina Macário Oliveira Você está absolutamente certo. Com a introdução do FGTS Digital, a chave de identificação para o saque do FGTS não é mais necessária. Anteriormente, a emissão dessa chave era fundamental para liberar o saque do fundo. No entanto, com essa nova plataforma, toda a informação sobre a rescisão do contrato é enviada automaticamente para a Caixa Econômica Federal pelo sistema, eliminando a necessidade da chave de conectividade.

    Agora, os trabalhadores têm a opção de realizar o saque do FGTS de forma digital, através do aplicativo, ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal, sem precisar da chave. Após o fornecimento das informações de desligamento pelo empregador, o saldo é liberado automaticamente em até cinco dias úteis.

    Portanto, com a chegada do FGTS Digital, a chave de identificação tornou-se obsoleta para o saque do FGTS.

    SO
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    @Edilene Ribeiro Olá. Eu fiquei com algumas dúvidas, a saber:

    1. "Comprovante de pagamento das verbas rescisórias [...]." Qual é o comprovante?

    2. "Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) ou comprovante de transferência do valor da multa do FGTS." Onde consigo?

    3. "Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada: com as devidas anotações de baixa do contrato." Não é mais necessário para quem tem Carteira de trabalho digital?

    4. "Certidão de Tempo de Serviço: para fins previdenciários." Onde consigo?

    ER
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    @Sheila Cristina Macário Oliveira Vou esclarecer suas dúvidas uma por uma:

    1. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: A empresa deve fornecer ao trabalhador um comprovante de pagamento das verbas rescisórias após o término do contrato de trabalho. Esse comprovante pode ser um recibo assinado pelo empregado ou um comprovante de depósito em conta bancária.

    2. Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF): A GRRF é utilizada para o recolhimento da multa rescisória do FGTS e outros valores relacionados à rescisão. Você pode gerar a GRRF pelo aplicativo Cliente GRRF, após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social, ou diretamente no portal da Caixa Econômica Federal.

    3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital: Com a modernização dos serviços, a CTPS digital substituiu a versão física. Para quem possui a versão digital, não é mais necessário atualizar a carteira física com as anotações de baixa do contrato, pois as informações são atualizadas automaticamente no sistema.

    4. Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): A Certidão de Tempo de Contribuição, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comprova o tempo de contribuição no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Você pode solicitar a CTC de forma remota pelo aplicativo ou portal Meu INSS.

    Espero que essas informações tenham ajudado a esclarecer suas dúvidas!

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