Olá Fabiano, tudo bem?
O período de 7 dias corridos de ausência que você optou por cumprir no aviso prévio deve ser contado após o seu último dia trabalhado, se trabalhou até o dia 16/03, a contagem seria, de 17/03/2025 a 23/03/2025.
Em relação ao valor de 14 dias e 2/12 avos, a rescisão informa que você tem 14 dias de saldo de salário (o que provavelmente se refere ao pagamento de dias trabalhados no mês) e 2/12 avos de aviso prévio proporcional, que é calculado com base no tempo de serviço. Caso o aviso prévio terminasse em 23/03, o cálculo deveria ser ajustado para 3/12 avos de aviso prévio, e o valor de dias do saldo seria de 23 dias, não 14.
Quanto ao tempo de 7 dias corridos, ele não afeta o seu novo emprego. Mesmo que você tenha começado a trabalhar na nova empresa em 18/03/2025, o período de 7 dias corridos do aviso prévio ainda é válido e será cumprido, sem interferir no novo vínculo de trabalho.
Espero ter ajudado.