Rescisão

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    Pessoal, alguém pode me informar com alguma informação?

    Eu recebi um aviso prévio da minha empresa, e na opção do aviso, a empresa colocou assim: 2 opção: Declaro-me ciente, optando pela ausência no trabalho de 07 dias corridos, sendo meu último dia trabalhado em: 16/03/2025.

    na rescisão está assim:

    • saldo de 14.00/dias salário

    • 2/12 avos

    a primeira pergunta seria:

    1) os dias 07 corridos seria antes do dia 16/03/2025 e depois do dia 16/03/2025?

    Se for depois, teria que ser 3/12 avos e no lugar do 14,00 dias, teria que ser 21 dias.

    Só que a empresa nova começou no dia 18/03/2025. Este tempo de 7 dias corrido cancela ou continua contando mesmo com a empresa nova?

    Alguém poderia me ajudar a entender?

    Muito obrigado!!!!

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Fabiano, tudo bem?

    O período de 7 dias corridos de ausência que você optou por cumprir no aviso prévio deve ser contado após o seu último dia trabalhado, se trabalhou até o dia 16/03, a contagem seria, de 17/03/2025 a 23/03/2025.

    Em relação ao valor de 14 dias e 2/12 avos, a rescisão informa que você tem 14 dias de saldo de salário (o que provavelmente se refere ao pagamento de dias trabalhados no mês) e 2/12 avos de aviso prévio proporcional, que é calculado com base no tempo de serviço. Caso o aviso prévio terminasse em 23/03, o cálculo deveria ser ajustado para 3/12 avos de aviso prévio, e o valor de dias do saldo seria de 23 dias, não 14.

    Quanto ao tempo de 7 dias corridos, ele não afeta o seu novo emprego. Mesmo que você tenha começado a trabalhar na nova empresa em 18/03/2025, o período de 7 dias corridos do aviso prévio ainda é válido e será cumprido, sem interferir no novo vínculo de trabalho.

    Espero ter ajudado.

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    Bom dia Thainan

    O meu aviso prévio terminou no dia 16/03/2025, como 16/03 foi domingo, então é só contado até dia 14/03?

    Então, só os 07 dias corridos que tenho que receber, certo?

    O restante do cálculo, 14 dias, 2/12 avos, estão corretos?

    Obrigado!!!

    TO
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    @Fabiano Da Silva Castro Se vc trabalhou até o dia 16/03, teria que receber por esses dias + os 7 dias da redução do aviso prévio. Ou seja, teria que receber na rescisão o saldo de 23 dias de trabalho + os avos proporcionais de férias e 13° referente ao período.

    Espero ter ajudado.

    FC
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    Bom dia Thainan

    Muito obrigado pelos esclarecimentos.


    Grato.

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