Rescisão

    KG
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    Um funcionário procurou a contabilidade pq o contrato dele estava ativo na CTPS digital dele, e lá em novembro ele saiu da empresa e a contabilidade não fez a rescisão dele.Dai chamei o empregador e falei que deveria ser feito o demissional para então formalizar a rescisão do ex funcionário. Qual é a melhor forma de fazer essa rescisão ?

    O outro caso é uma empresa que sofreu uma ação trabalhista, ambos entraram em acordo o juíz determinou a data da baixa em dezembro, a antiga funcionária do Dp acreditem se quiser, deu baixa apenas na CTPS física da funcionária, e desde então não mandava os holerites de janeiro para cá para o empregador. Ou seja ele estava pagando impostos referente a essa funcionária que na cabeça dele já havia resolvido tudo. E agora a grande questão como devo proceder com a rescisão dela? Devo fazer uma no sistema enviar o 1299, e fazer uma RT?Se alguém puder me orientar auxiliar. Pois estou meio desesperada 😩A situação que essa ex funcionária deixou o setor e assustador, ela estava fechando a folha na marra. Não conferia totalizadora nada, tive que reabrir folhas e recalcular novamente de janeiro até agora. Pq voltar para o ano passado não tem como neste momento. Os cadastros das empresas tudo errado.

    Eu não tenho experiência com construtora e nem produtor rural se alguém puder me dá umas dicas ficarei grata! 🙏🏻

    Aqui é interior pelo pouco que conheço o pessoal faz muita coisa errada não estão nem aí, não quero me basear neles.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Katia, tudo bem?

    Oriento reabrir as folhas de pagamento e registrar a rescisão com a data correta de novembro, que foi quando o colaborador realmente saiu da empresa. Devem ser calculadas e pagas todas as verbas rescisórias devidas, incluindo a multa prevista no artigo 477, §8º da CLT, pelo atraso na quitação.

    Além disso, é necessário calcular e recolher a multa do FGTS com os devidos encargos de juros e correção.

    Verifique se o colaborador consta nas folhas de pagamento dos meses posteriores a novembro. Caso positivo, será preciso retificar essas folhas para excluir o funcionário.

    Se houve recolhimento de FGTS e INSS após a saída do colaborador, será necessário solicitar o estorno do FGTS pela plataforma da Caixa e o reembolso do INSS via PER/DCOMP junto à Receita Federal.

    Acredito que essa resposta se enquadre para as 2 perguntas.

    Espero ter ajudado.

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