Olá Katia, tudo bem?
Oriento reabrir as folhas de pagamento e registrar a rescisão com a data correta de novembro, que foi quando o colaborador realmente saiu da empresa. Devem ser calculadas e pagas todas as verbas rescisórias devidas, incluindo a multa prevista no artigo 477, §8º da CLT, pelo atraso na quitação.
Além disso, é necessário calcular e recolher a multa do FGTS com os devidos encargos de juros e correção.
Verifique se o colaborador consta nas folhas de pagamento dos meses posteriores a novembro. Caso positivo, será preciso retificar essas folhas para excluir o funcionário.
Se houve recolhimento de FGTS e INSS após a saída do colaborador, será necessário solicitar o estorno do FGTS pela plataforma da Caixa e o reembolso do INSS via PER/DCOMP junto à Receita Federal.
Acredito que essa resposta se enquadre para as 2 perguntas.
Espero ter ajudado.