Rescisão

    SO
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia. Colegas, uma pessoa me procurou para fazer o cálculo da sua rescisão. Ela começou a trabalhar em 2019 e nunca recebeu férias, 13° salário e depósito do FGTS.

    Eu fiquei com uma dúvida: Esses valores trabalhistas não recebidos serão sempre cobráveis (por prazo indeterminado) ou sofre prescrição (nem sei se o termo pode ser usado nessa situação)?

    1 respostas25 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Sheila, tudo bem?

    Sim, esses valores sofrem prescrição.

    Na área trabalhista temos duas regras:

    Prescrição bienal: o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista.

    Prescrição quinquenal: dentro da ação, ele só pode cobrar os últimos 5 anos de direitos anteriores ao ajuizamento.

    Então, esses valores (férias, 13º e FGTS) não podem ser cobrados por prazo indeterminado.

    Se a pessoa ainda estiver trabalhando, ela poderá cobrar apenas os últimos 5 anos.

    Se o contrato já tiver sido encerrado, além do limite de 5 anos, precisa respeitar o prazo de 2 anos após a rescisão para ingressar com a ação.

    Se ultrapassar esses prazos, perde-se o direito de cobrar judicialmente.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.