Olá Sheila, tudo bem?
Sim, esses valores sofrem prescrição.
Na área trabalhista temos duas regras:
Prescrição bienal: o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista.
Prescrição quinquenal: dentro da ação, ele só pode cobrar os últimos 5 anos de direitos anteriores ao ajuizamento.
Então, esses valores (férias, 13º e FGTS) não podem ser cobrados por prazo indeterminado.
Se a pessoa ainda estiver trabalhando, ela poderá cobrar apenas os últimos 5 anos.
Se o contrato já tiver sido encerrado, além do limite de 5 anos, precisa respeitar o prazo de 2 anos após a rescisão para ingressar com a ação.
Se ultrapassar esses prazos, perde-se o direito de cobrar judicialmente.
Espero ter ajudado.