MP
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Olá, !
Se o empregado doméstico não continuar a prestação de serviços para a família em questão, sim, pode realizar a rescisão.
Se a prestação de serviços não for interrompida, então, ocorrerá uma sucessão trabalhista, sendo necessário a alteração de responsabilidade para o sucessor que irá assumirá as obrigações para com o empregado doméstico.
Espero ter ajudado.
Se o empregado doméstico não continuar a prestação de serviços para a família em questão, sim, pode realizar a rescisão.
Se a prestação de serviços não for interrompida, então, ocorrerá uma sucessão trabalhista, sendo necessário a alteração de responsabilidade para o sucessor que irá assumirá as obrigações para com o empregado doméstico.
Espero ter ajudado.