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Olá Sheila, boa tarde.
1 - pode sim, porém deve-se atentar ao fato da conta destino ser de titularidade do funcionário.
2 - existem 5 sistuações em que o funcionário não pode ser demitido:
acidente de trabalho ou doença ocupacional; gravidez ou aborto involuntário; Estabilidade pré-dissídio, funcionários em pré-aposentadoria e diligentes sindicais e integrantes de CIPA.
3 - depende do contrato e da responsabilidade assumida no contrato de prestação de serviços entre os dois.
Espero ter ajudado.
1 - pode sim, porém deve-se atentar ao fato da conta destino ser de titularidade do funcionário.
2 - existem 5 sistuações em que o funcionário não pode ser demitido:
acidente de trabalho ou doença ocupacional; gravidez ou aborto involuntário; Estabilidade pré-dissídio, funcionários em pré-aposentadoria e diligentes sindicais e integrantes de CIPA.
3 - depende do contrato e da responsabilidade assumida no contrato de prestação de serviços entre os dois.
Espero ter ajudado.