Rescisão

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    Bom dia. Colegas, eu ouvi de algumas pessoas uns pontos relacionadas a rescisão, mas não achei a confirmação no curso e nem na Legislação Trabalhista. Alguém poderia me ajudar, por favor?

    1. A rescisão não deve ser paga via PIX?

    2. Não pode demitir funcionário em alguma data (tipo: sexta feira ou final de mês);

    3. A responsabilidade pelo esclarecimento da rescisão é da empresa e não do Contador?

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    Respostas da Comunidade (1)

    TP
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    Olá, Sheila!
    Como está?

    1- Acredito que não tenha nenhum impedimento sobre o pagamento por PIX, pois é uma transferência. Importante é o pagamento ao empregado. 

    2 - Existe alguns motivos que pode causar indenizações caso o empregado seja demitido, como, quando está com estabilidade, aposentadoria por invalidez (nesse caso pode causar problemas mais sérios), 30 dias que antecede a data base da CCT. Mas referente a uma sexta ou final do mês, não tem problema. 

    3 -Esclarecimento sobre a rescisão é sempre da empresa. Algumas empresas acabam jogando essa responsabilidade aos escritórios, mas o correto é a empresa sempre. 

    Espero te ajudado. Ótima semana! 

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