Rescisão

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    Bom dia. Colegas, estou fazendo pela primeira vez uma rescisão e fiquei com uma dúvida: o sistema pede a informação "A projeção de Aviso dos dias indenizados".

    Observação: A demissão foi sem justa causa e o aviso prévio será indenizado. A data da demissão é hoje.


    A projeção de Aviso dos dias indenizados seria 04/01/2024?
    1 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá Sheila, boa tarde.
    O artigo 487, paragrafo1º, da CLT detremina que o período do aviso prévio indenizado deve ser computado no tempo de serviço do empregado. A data de saída a ser anotada na CTPS deve considerar a projeção do aviso-prévio indenizado.
    Espero ter ajudado.

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