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Olá Sheila, boa tarde.
O artigo 487, paragrafo1º, da CLT detremina que o período do aviso prévio indenizado deve ser computado no tempo de serviço do empregado. A data de saída a ser anotada na CTPS deve considerar a projeção do aviso-prévio indenizado.
Espero ter ajudado.
O artigo 487, paragrafo1º, da CLT detremina que o período do aviso prévio indenizado deve ser computado no tempo de serviço do empregado. A data de saída a ser anotada na CTPS deve considerar a projeção do aviso-prévio indenizado.
Espero ter ajudado.