Rescisão

    SO
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    Boa tarde.

    Colegas, eu sei que não incide FGTS sobre férias. Mas, o FGTS incidirá sobre "Férias do Aviso Prévio Indenizado" e "1/3 Férias do aviso prévio"? 

    Outra coisa: Se uma pessoa recebeu a primeira parcela do 13° salário em novembro e foi demitida em 04/12. O FGTS da rescisão só incidirá sobre o valor da segunda parcela?

    E mais uma dúvida: O FGTS da Remuneração do mês anterior entra no cálculo da GRRF em quais situações?

    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TP
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    Boa tarde!

    • FGTS não incide sobre Férias Indenizadas. 
    https://www.sitecontabil.com.br/tabelas/tabela_incidencia_inss_fgts_irrf.html - nesse link você pode conferir as tabelas de incidências.
    • Acredito que só entre o valor do saldo restante; 
    • FGTS ref. ao mês anterior soma na base de calculo para fins rescisórios.

    Espero ter ajudado.



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