TP
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Boa tarde!
Não, valor de INSS da rescisão é pago dentro da competência que o empregado foi demitido.
Mas tem que enviar o evento da rescisão do empregado do eSocial.
Não, valor de INSS da rescisão é pago dentro da competência que o empregado foi demitido.
Mas tem que enviar o evento da rescisão do empregado do eSocial.