Olá Natalia, boa tarde.
Excluir a prorrogação pode gerar problemas no eSocial. Qualquer alteração precisa ser justificada e pode causar inconsistências. Além disso, o eSocial poderia interpretar a exclusão como uma tentativa de alteração de informações retroativamente, o que poderia gerar fiscalização.
Eu recomendo deixar uma segunda prorrogação registrada e fazer o cálculo da rescisão normalmente. Como o pedido de demissão enviado pelo funcionário, não haverá pagamento de multa de 50% pela empresa sobre os dias restantes do contrato, e você evita riscos de problemas com o eSocial.
Espero ter ajudado
Rescisao Antecipada Pelo Funcionario - Contrato de Experiencia
NS
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Estou com a seguinte situação:
O funcionário foi contratado com 45 + 45 dias de contrato de experiencia
1º 07/08 a 20/09 - Fim da 1º prorrogação
2º 21/09 a 04/11 - Fim da 2 prorrogação, conforme a foto:

Só que ele pediu para sair da empresa, agora (depois da 1º prorrogação), neste caso vocês me aconselham a excluir a 2º prorrogação (para não descontar a multa) ou deixar?
Se eu excluir a 2º prorrogação pode ter alguma multa do e social?
O que voces me aconselham a fazer? Deixar com a prorrogação e calcular a multa ou excluir ela, deixando só 45 dias de experencia?
#Departamento Pessoal #Rescisão #Contrato de experiência - Dúvida
Respostas da Comunidade (1)
ER
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