Você pode e deve fazer o processo de rescisão normalmente primeiro, pois as informações do desligamento é que alimentarão o FGTS Digital para compor a guia rescisória correta. O fechamento da folha mensal de Junho/2026 segue seu fluxo padrão.
Ordem correta do processo
Calcule e transmita a rescisão no eSocial: Envie o evento S-2299 (Desligamento) informando a data de afastamento em 01/07/2026.
Emita a guia no FGTS Digital: Acesse o FGTS Digital e emita a Guia do FGTS Digital (GFD) rescisória. O sistema irá calcular o saldo do mês da rescisão (saldo de salário) + a multa rescisória (se houver).
Fechamento da Folha de Junho: Processe a folha de pagamento mensal de Junho/2026 na sua data habitual, enviando os eventos periódicos S-1200 e S-1299.
O que acontece com a competência anterior (Junho)
Como a data de demissão cai no início de Julho, o sistema do FGTS Digital e o eSocial possuem regras de integração:
Ao processar o desligamento, o sistema exige que você recolha também o FGTS referente à competência anterior (Junho) junto com os valores da rescisão.
O próprio FGTS Digital se encarrega de unificar esses débitos em uma guia parametrizada, antecipando o vencimento do FGTS mensal.
Prazo de Pagamento (CLT)
O pagamento das verbas rescisórias e a liberação das guias ao trabalhador devem ocorrer em até 10 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao último dia trabalhado.
Como o último dia de trabalho foi 23/06, o prazo máximo para quitação é até 03/07/2026 (já que a contagem inicia no dia 24/06).