Rescisão..calculo de Ferias e 13º

    EP
    🌱

    Boa tarde… hoje na rescisão de um funcionario no calculo proporcional a ferias e a 13º…fiquei em duvida e gostaria de conferir o calculo com vocês…
    Funcionario entrou dia 12/10/2023 e saiu 01/04/2024… como que calculo proporcional a ferias?
    Conta o mês: Nov/Dez/Jan/Fev/Mar/Abril ?

    Do dia 12/10/2023 a 30/10/2023 = conto os 18 dias?
    fiquei com duvida, poderia me dizer o que diz na lei por favor

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    Respostas da Comunidade (1)

    RA
    🌱
    🌱 0 pts

    Boa tarde, Eduardo.

    Para contar como avos para 13º salário, o funcionário deverá ter trabalhada no mínimo 15 dias dentro do mês.

    Uma pergunta, ele não recebeu o proporcional em dezembro de 2023?

    Se ele não recebeu o proporcional em dezembro 2023, o funcionário terá direito a 6 avos (out, nov, dez, jan, fev, mar) de 13º, pois em abril, o mesmo só trabalhou 1 (um) dia.

    Caso, o mesmo recebeu o proporcional em dezembro de 2023, terá direito a 3 avos (jan, fev, mar), abril não conta devido ter trabalhado apenas 1 dia no mês.

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