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Olá Adriana, boa noite.
A rescisão complementar de dissídio é um pagamento adicional que o empregador deve fazer ao empregado quando há um reajuste salarial retroativo decorrente de uma convenção ou dissídio coletivo. Nesse caso, o empregador deve pagar as diferenças de salário, férias, 13º salário e FGTS referentes ao período abrangido pelo dissídio.A multa de FGTS é um valor que o empregador deve depositar na conta vinculada do empregado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. A multa corresponde a 40% do saldo do FGTS atualizado até a data do desligamento.
Para calcular a rescisão complementar de dissídio e a multa de FGTS, você deve seguir os seguintes passos:
A rescisão complementar de dissídio é um pagamento adicional que o empregador deve fazer ao empregado quando há um reajuste salarial retroativo decorrente de uma convenção ou dissídio coletivo. Nesse caso, o empregador deve pagar as diferenças de salário, férias, 13º salário e FGTS referentes ao período abrangido pelo dissídio.A multa de FGTS é um valor que o empregador deve depositar na conta vinculada do empregado quando ocorre a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa. A multa corresponde a 40% do saldo do FGTS atualizado até a data do desligamento.
Para calcular a rescisão complementar de dissídio e a multa de FGTS, você deve seguir os seguintes passos:
- Verificar qual foi o percentual de reajuste salarial definido pelo dissídio coletivo e qual foi o período retroativo abrangido pelo dissídio;
- Calcular a diferença de salário bruto entre o valor pago e o valor reajustado pelo dissídio para cada mês do período retroativo;
- Calcular a diferença de férias vencidas ou proporcionais entre o valor pago e o valor reajustado pelo dissídio, se houver;
- Calcular a diferença de 13º salário entre o valor pago e o valor reajustado pelo dissídio, se houver;
- Somar as diferenças de salário, férias e 13º salário para obter o valor bruto da rescisão complementar de dissídio;
- Aplicar os descontos de INSS, IRRF e contribuição sindical sobre o valor bruto da rescisão complementar de dissídio, se houver;
- Subtrair os descontos do valor bruto para obter o valor líquido da rescisão complementar de dissídio;
- Calcular a diferença de FGTS entre o valor depositado e o valor reajustado pelo dissídio para cada mês do período retroativo;
- Somar as diferenças de FGTS para obter o valor total do FGTS a ser depositado na conta do empregado;
- Calcular a multa de FGTS sobre o valor total do FGTS, que corresponde a 40%;
- Somar o valor total do FGTS com a multa de FGTS para obter o valor total a ser recolhido pelo empregador.