Rescisão de contrato

    YF
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    A empresa foi comunicar ao funcionário no dia 27/05 sua dispensa com aviso trabalhado, no hora da comunicação o funcionário assinou o comunicado e escreveu que não tem interesse de cumprir o aviso. Nesse caso entendo que o contrato se encerrou naquela data e a empresa tem os 10 dias para pagamento, mas minha dúvida está sendo em como preparar essa rescisão, em relação a data que coloco na dispensa, se preciso colocar a projeção do aviso, como foi no dia 27/05 se preciso fechar a folha e depois fazer a rescisão em junho ( se for o caso da projeção do aviso) ou faço a rescisão tudo finalizando no dia 27, outra dúvida é em relação ao desconto do aviso posso descontar 30 dias ou 23 dias devido o beneficio da redução dos dias que funcionário tem direito e como faço para colocar na rescisão.

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    Respostas da Comunidade (1)

    TO
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    Olá Ygor, tudo bem?

    Quando a empresa comunica o aviso prévio trabalhado e o empregado se recusa a cumprir, o contrato não se encerra automaticamente. O correto é manter o contrato ativo até o final da projeção do aviso, lançando faltas injustificadas nos dias em que ele não comparecer. Ao final desse período, é feita a rescisão, com desconto dos dias faltados como faltas e não como aviso prévio. Dessa forma, a empresa cumpre corretamente a legislação e evita riscos em uma eventual fiscalização.

    A obrigação do colaborador em cumprir o aviso prévio está prevista no artigo 487, §2º da CLT, que diz que a recusa do empregado em trabalhar durante o prazo do aviso autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes aos dias não trabalhados.

    Espero ter ajudado.

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