Olá Ygor, tudo bem?
Quando a empresa comunica o aviso prévio trabalhado e o empregado se recusa a cumprir, o contrato não se encerra automaticamente. O correto é manter o contrato ativo até o final da projeção do aviso, lançando faltas injustificadas nos dias em que ele não comparecer. Ao final desse período, é feita a rescisão, com desconto dos dias faltados como faltas e não como aviso prévio. Dessa forma, a empresa cumpre corretamente a legislação e evita riscos em uma eventual fiscalização.
A obrigação do colaborador em cumprir o aviso prévio está prevista no artigo 487, §2º da CLT, que diz que a recusa do empregado em trabalhar durante o prazo do aviso autoriza o empregador a descontar os salários correspondentes aos dias não trabalhados.
Espero ter ajudado.