Rescisão de funcionária gestante

    GS
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    Olá,

    Tenho um cliente que possui uma funcionária que é gestante e está pensando em demiti-la devido aos custos que terá futuramente, gostaria de saber se esta demissão é semelhante as demais e quais as obrigações que o empregador terá ao demitir a funcionária? E também gostaria de saber se esta funcionária terá direito ao auxílio maternidade ou não?

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    Respostas da Comunidade (4)

    TO
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    Olá Gabriela, tudo bem?

    A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, portanto, não pode ser demitida sem justa causa nesse período. Se o empregador insistir na demissão, poderá ter que pagar todos os salários e direitos do período da estabilidade ou até reintegrar a funcionária.

    A demissão só é possível em casos de justa causa, pedido de demissão da funcionária (com assistência) ou acordo judicial, o que é raro.

    É importante orientar o empregador a não demitir a gestante, pois os riscos trabalhistas são altos.

    Espero ter ajudado.

    GS
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    Bom dia Thainan, tudo bem e você?

    Ok, repassei ao cliente essas orientações, obrigada! Mais uma questão, este cliente paga aos funcionários um auxílio home-office com o código no contracheque era 358 “ajuda compensatória espontânea ($) e este pagamento era realizado juntamente com o salário, após ele ter ciência que a funcionária estava grávida ele solicitou a alteração do código para 378 “V.Info-auxílio home-office/aj custo” e passou a pagar este valor em um cartão benefício. Minha pergunta é: tem algum motivo específico para essa alteração ou de fato isso irá influenciar nos valores recebidos por esta funcionária em específico ou de fato essa alteração está de acordo? Desde já obrigada!

    TO
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    @Gabriela Espindola Da Silva A alteração do código do auxílio home office de 358 (ajuda compensatória espontânea) para 378 (auxílio home office/aj custo) pode sim impactar os valores recebidos pela funcionária, especialmente pelo fato de ela estar grávida.

    O código 358 costuma representar um pagamento feito em dinheiro, junto com o salário. Quando esse tipo de pagamento ocorre de forma habitual, ele pode ser caracterizado como parte do salário e, por isso, integrar a base de cálculo de verbas como férias, décimo terceiro, FGTS e salário-maternidade.

    Já o código 378, por outro lado, se refere a uma ajuda de custo para o trabalho remoto, e o valor passou a ser pago por meio de cartão benefício. Essa forma de pagamento reforça o caráter indenizatório da verba, ou seja, não salarial. Por isso, pode ser excluído da base de cálculo das verbas mencionadas.

    Embora a mudança de código e de forma de pagamento possa ser legal, o fato de ter ocorrido após a empresa tomar ciência da gravidez pode levantar questionamentos sobre a real motivação da alteração. Isso pode ser interpretado como tentativa de reduzir encargos trabalhistas, o que pode ser considerado irregular em eventual análise judicial.

    GS
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    🌱 0 pts

    Olá Thainan, desculpe pela demora no retorno. Obrigada pelos esclarecimentos!

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