@Gabriela Espindola Da Silva A alteração do código do auxílio home office de 358 (ajuda compensatória espontânea) para 378 (auxílio home office/aj custo) pode sim impactar os valores recebidos pela funcionária, especialmente pelo fato de ela estar grávida.
O código 358 costuma representar um pagamento feito em dinheiro, junto com o salário. Quando esse tipo de pagamento ocorre de forma habitual, ele pode ser caracterizado como parte do salário e, por isso, integrar a base de cálculo de verbas como férias, décimo terceiro, FGTS e salário-maternidade.
Já o código 378, por outro lado, se refere a uma ajuda de custo para o trabalho remoto, e o valor passou a ser pago por meio de cartão benefício. Essa forma de pagamento reforça o caráter indenizatório da verba, ou seja, não salarial. Por isso, pode ser excluído da base de cálculo das verbas mencionadas.
Embora a mudança de código e de forma de pagamento possa ser legal, o fato de ter ocorrido após a empresa tomar ciência da gravidez pode levantar questionamentos sobre a real motivação da alteração. Isso pode ser interpretado como tentativa de reduzir encargos trabalhistas, o que pode ser considerado irregular em eventual análise judicial.