Rescisão doméstica

    ML
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    Fiquei com algumas dúvidas quanto ao cálculo de rescisão de uma doméstica com aviso indenizado sem justa causa.

    1 - A baixa no e-social é dada no último dia de trabalho?

    2 - Nas aulas, é falado que o aviso indenizado entra no cálculo dos valores recisórios. Então, por exemplo, se o funcionário vai trabalhar até dia 01/10, e o aviso indenizado deu 33 dias, eu faço todos os cálculos como se a pessoa tivesse trabalhado até novembro?

    4 respostas9 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    KK
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    Olá! Boa tarde!
    Você vai selecionar a opção de aviso indenizado.

    A data de desligamento vai ser o último dia do aviso prévio, mas a data do último dia efetivamente trabalhado vai ser o último dia de trabalho.

    As duas informações precisam aparecer.

    Espero ter ajudado!
    ML
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     Então eu uso a data do desligamento para base dos cálculos das verbas rescisórias?
    ML
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    Entendi!
    Nesse caso, a pessoa vai trabalhar até dia 01/10, já posso fazer os lançamentos ou tem que ser no dia?
    KK
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      Bom dia, melhor no dia !

    Espero ter ajudado!

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