Rescisão e FGTS

    AN
    🌱
    Aline Naue
    🌱 0 pts
    Fiz a rescisão de um funcionário e no cálculo do recolhimento rescisório calculou o FGTS do mês anterior que era 08 e do mês atual.

    Hoje foi o FGTS normal dos funcionários e somou o FGTS deste funcionário referente ao mês 08, como faço para ajustar este valor?

    Informações desligamento sem justa causa trabalhado.
    Data do aviso 07/08
    Afastamento dia 06/09
    Vencimento da guia FGTS rescisória 08/09

    Em anexo imagem do cálculo do FGTS para rescisão.
    1 respostas11 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    Márcio Augusto Borges
    6.809 pts
    Olá Aline, boa tarde.
    GRRF - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS, é a guia utilizada para o recolhimento das importâncias relativas à multa rescisória, aviso prévio indenizado, quando for o caso, aos depósitos do FGTS do mês da rescisão e do mês imediatamente anterior, caso ainda não tenham sido efetuados, acrescidos das contribuições sociais, instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001, quando devidas.
    A GRRF pode ser gerada de duas formas:

    • Cliente: a guia é disponibilizada após a transmissão do arquivo rescisório pelo Conectividade Social.
    • Conectividade Social Portal Empregador: a guia é gerada diretamente no portal na opção "Simular/Gerar GRRF"
      Espero ter ajudado.

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