RESCISÃO - EMPREGADA DOMÉSTICA

    LO
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    Liria Oliva
    🌱 0 pts

    Bom dia, colegas.

    Estou com uma cliente com dúvidas no cálculo da rescisão trabalhista. Ela trabalhou como doméstica de 10/05/24 até 01/03/25, tendo cumprido aviso de 31/01 até a data final. Mas segundo ela, começou a trabalhar dia 06/03/24 e o empregador registrou apenas 02 meses depois.

    Em agosto de 2024, ela tirou 15 dias de férias (iniciando numa sexta-feira) e não recebeu por isso. Os outros 15 dias ela tirou em dezembro de 2024.

    Em dezembro de 2024, ela recebeu o valor exato de um salário dela, e acreditou ser as férias mas o empregador disse que era o 13°. Ou seja, ela não recebeu nenhum valor de férias.

    Agora, ela foi até a Caixa Economica e viu que não consta o pagamento da multa rescisória, o empregador alega ter pagado, mas a Caixa insiste que não.

    Duas perguntas: cabe processo trabalhista nesse caso? E procurei no CF alguma aula prática pra refazer os cálculos, mas não encontrei. Alguém pode me auxiliar sobre os cálculos exatos neste caso?

    Obrigada.

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    Respostas da Comunidade (4)

    RO
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    Bom dia! Mas ela foi demitida sem justa causa?

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Liria, tudo bem?

    Caso a empregada não tenha recebido esses valores ou o empregador não consiga comprovar que fez o pagamento corretamente, o processo trabalhista pode ser uma alternativa para buscar os direitos devidos, incluindo correção de valor e data admissional.

    Em relação aos cálculos, segue o link da aula: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/142695-e-social-domestico/3280338-passo-a-passo-rescisao-aviso-previo-trabalhado

    Espero ter ajudado.

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