RESCISÃO - EMPREGADA DOMÉSTICA
Bom dia, colegas.
Estou com uma cliente com dúvidas no cálculo da rescisão trabalhista. Ela trabalhou como doméstica de 10/05/24 até 01/03/25, tendo cumprido aviso de 31/01 até a data final. Mas segundo ela, começou a trabalhar dia 06/03/24 e o empregador registrou apenas 02 meses depois.
Em agosto de 2024, ela tirou 15 dias de férias (iniciando numa sexta-feira) e não recebeu por isso. Os outros 15 dias ela tirou em dezembro de 2024.
Em dezembro de 2024, ela recebeu o valor exato de um salário dela, e acreditou ser as férias mas o empregador disse que era o 13°. Ou seja, ela não recebeu nenhum valor de férias.
Agora, ela foi até a Caixa Economica e viu que não consta o pagamento da multa rescisória, o empregador alega ter pagado, mas a Caixa insiste que não.
Duas perguntas: cabe processo trabalhista nesse caso? E procurei no CF alguma aula prática pra refazer os cálculos, mas não encontrei. Alguém pode me auxiliar sobre os cálculos exatos neste caso?
Obrigada.
Respostas da Comunidade (4)
Olá Liria, tudo bem?
Caso a empregada não tenha recebido esses valores ou o empregador não consiga comprovar que fez o pagamento corretamente, o processo trabalhista pode ser uma alternativa para buscar os direitos devidos, incluindo correção de valor e data admissional.
Em relação aos cálculos, segue o link da aula: https://alunos.contabilidadefacilitada.com/142695-e-social-domestico/3280338-passo-a-passo-rescisao-aviso-previo-trabalhado
Espero ter ajudado.
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