Rescisão Empregada Doméstica

    AB
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    Olá, foi feito a rescisão de uma funcionária que o empregador faleceu com data após o falecimento.

    No caso a empregadora faleceu no dia 18/06 e a rescisão foi feita no dia 21/06.

    Quando a empregada foi sacar o FGTs a caixa informou que a data do desligamento precisa ser a do falecimento. Nesse caso, como deve-se ser feita a retificação da rescisão?

    Sendo que a rescisão foi paga e a guia do FGTS tb.

    Obrigada.

    1 respostas2 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TO
    🌱
    🌱 6 pts

    Olá Ana Amélia, tudo bem?

    Para corrigir, é necessário acessar o sistema do eSocial Doméstico, excluir o evento de desligamento feito com a data incorreta e reenviar com a data de 18/06, informando o motivo "falecimento do empregador". Após isso, é preciso emitir nova guia do FGTS (GRRF), que pode ser abatida no valor já pago, e atualizar os documentos da rescisão, como o TRCT e a carteira de trabalho da empregada.

    Espero ter ajudado.

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