RESCISÃO EMPREGADO MEI

    FN
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    Boa tarde!
    Prezados, estou em um processo de demissão de um fucionário MEI, gostaria de esclarecer algumas dúvidas.

    1. O aviso está sendo trabalhado, o mesmo foi feito a demissão sem justa causa, dia 15.02, o mesmo optóu por diminuir 7 dias em seus dias a trabalhar, sendo assim, o pagamento das verbas rescisórias precisam ser quitadas até 10 dias apos o ultimo dia do aviso, independente dos 7 dias a menos?

      2. A folha de pagamento de fevereiro precisa ser fechado normalmente pelo e-social, a rescisão deve ser lançada apenas em Março?

      3. Como consigo solicitar o seguro desemprego do funcionário ?

      4. O Extrato analitico do FGTS, pode ser solicitado pelo Conectividade social mesmo?

      5. Hoje temos apenas 1 funcionário e temos o acompanhamento de uma empresa de segurança do trabalho, por momento a empresa optou em não contratar ninguém, sendo assim não preciso mais manter os programas de segurança do trabalho?

    1 respostas6 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    MF
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    Olá Francisca


    1. Sim, os prazos do aviso e do contrato de trabalho continuam a fluir normalmente até o 30º (trigésimo) dia do aviso (ou mais), dia este que corresponderá à data da baixa na CTPS do empregado e o término efetivo do contrato de trabalho.

    2. Sim, fevereiro vai ser fechada normalmente, e os dias trabalhados em Março vai constar no termo de rescisão do trabalho.

    3. A empresa emite o requerimento de seguro desemprego, a solicitação é responsabilidade do funcionário.

    4. Sim, você encontra essa informação no Conectividade sozinha.


    Espero ter ajudado.

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