RESCISÃO - FUNCIONÁRIO APOSENTADO POR INVÁLIDEZ

    AR
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    Olá, boa tarde!

    É possível realizar a rescisão contratual de um colaborador que está aposentado por invalidez? Qual seria a base legal?

    3 respostas5 visualizações

    Respostas da Comunidade (3)

    ER
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    Olá Alexsandra, boa noite.
    O empregado que obteve aposentadoria por motivo de invalidez, aquele considerado incapaz e insusceptível de reabilitação, não pode ser demitido, uma vez que esse evento não acarreta e nem autoriza o rompimento do contrato de trabalho, motivando, tão somente, a sua suspensão por tempo indefinido.
    É o que se depreende do Art. 475 da CLT– O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.
    Espero ter ajudado

    AR
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    Olá @Edilene Ribeiro, bom dia!

    E para casos que a empresa precisa ser baixada? Não existe mais a possibilidade de manter as atividades.

    ER
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    @Alexsandra Santana Rocha neste caso eu aconselho a buscar uma orientação jurídica, tendo em vista que há entendimentos diferentes quanto indenização e pagamentos de verbas.

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