Rescisão - INSS

    JS
    🌱
    🌱 0 pts

    Bom dia!

    Estou fazendo uma rescisão de contrato e me deparei com uma dúvida.

    No termo de Rescisão de contrato, tenho estes dados calculados. Eu compreendi e conferi todos os proventos. Mas fiquei com dúvidas na Base de Cálculo do INSS.

    Observei que a Base de cálculo do INSS de 1936,00 só está considerando as verbas SALÁRIO MENSALISTA e AVISO PRÉVIO indenizado (cód 51 e 54).

    O INSS do 13º salário está correto.

    Minha dúvida é:
    As verbas de férias vencidas, férias proporcionais, férias sobre aviso indenizado e seus respectivos 1/3 constitucional não estão fazendo base para o INSS. Está correto?

    Vi que nos parâmetros destas verbas no sistema (que já vem cadastradas) não estão marcadas para cálculo do INSS. Veja abaixo uma imagem da verba de férias vencidas pagas na rescisão.

    Desde já agradeço pela ajuda.

    4 respostas1 visualizações

    Respostas da Comunidade (4)

    SL
    🌱
    Suzane Lino
    🌱 0 pts
    Está correto, pois férias em rescisão não incide INSS.
    MF
    🌱
    🌱 6 pts
    Olá José

    Só completando a Resposta da Colega abaixo com embasamento legal:

    As férias indenizadas, pagas em rescisão (proporcionais ou em dobro) não estão sujeitas à incidência da Previdência Social, conforme Art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/91.

    Espero ter ajudado.

    Faça login para responder esta postagem.

    Entrar

    Gere um resumo inteligente desta discussão com sugestão de curso.