Olá Vanessa, boa noite.
Na rescisão por pedido de demissão, é importante distinguir entre férias vencidas e férias proporcionais. Vou explicar cada uma e como elas são calculadas na rescisão:
Férias Vencidas são as férias que o empregado tem direito a usufruir após completar um período aquisitivo de 12 meses de trabalho. Se o empregado não gozou dessas férias, elas devem ser pagas integralmente na rescisão, com um adicional de 1/3.
Férias Proporcionais corresponde ao direito às férias que o empregado tem proporcionalmente aos meses trabalhados no período aquisitivo incompleto. Por exemplo, se o empregado trabalhou 6 meses no novo período aquisitivo antes de pedir demissão, ele tem direito a 6/12 (ou 0,5) das férias proporcionais.
Ao calcular a rescisão, você deve separar essas duas partes:
Férias Vencidas: Pagar as férias vencidas com o adicional de 1/3. Férias Proporcionais: Pagar a proporção de férias correspondentes aos meses trabalhados no novo período aquisitivo, também com o adicional de 1/3.
Na prática, se o empregado tem um período aquisitivo vencido e 6 meses do novo período aquisitivo, você deve pagar:
Férias vencidas com 1/3 adicional. Férias proporcionais referentes aos 6 meses trabalhados no novo período aquisitivo, com 1/3 adicional.
Os dois cálculos são independentes e devem ser considerados separadamente na rescisão.
Espero ter ajudado!