Retenção de IR na fonte do 13° salário de aposentado

    MR
    🌱
    Mayara Reis
    🌱 0 pts

    Boa noite!

    Trabalho em um fundo de previdência do município, e um aposentado com mais de 65 anos, que recebe mais de 5.000,00 questionou o valor de retenção do IR na folha de 13° salário referente ao montante que ultrapassou o limite de isenção dele.

    Ele contesta com base na medida provisória 1202 de 28 de dezembro de 2023, e pede o ressarcimento desse valor integral.

    Porém eu entendo que de acordo com o artigo 6°, inciso XVI - a isenção dele é apenas referente ao montante de R$ 3.807,96, o restante do valor deve ser retido na fonte.

    Gostaria de auxílio para saber se meu entendimento está correto, ou se existe alguma normatização sobre a isenção do valor integral do 13° salário dele.

    1 respostas3 visualizações

    Respostas da Comunidade (1)

    TG
    🌱
    🌱 33 pts

    Olá Mayara, tudo bem?

    Para mim o entendimento está correto. Segundo a Medida Provisória 1.022/2020, o limite de isenção para o Imposto de Renda no 13º salário de aposentados é de R$ 3.807,96. Portanto, o valor que ultrapassar esse limite está sujeito à retenção do imposto.

    Espero ter ajudado!

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