RETIFICAÇÃO DE DATA DE ADMISSÃO E RESCISÃO, CONFORME DECISÃO JUDICIAL

    PL
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    🌱 0 pts

    Boa tarde pessoal!

    Um funcionário que foi admitido em 27/01/23 e saiu em 17/04/23. Levou a empresa para a justiça, e foi determinado que seja alterado a data de admissão para 29/08/22, e data de saída 17/05/23, com projeção de aviso. É possível? Como devo proceder?

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    Respostas da Comunidade (2)

    DF
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    🌱 0 pts

    Só a alteração de data você consegue fazer dentro do esocial na aba processos trabalhistas, lá informa os dados de processo ,motivo etc;tem que verificar se não vai ter que reabrir as folhas para gerar INSS,etc. tive duas situações aqui onde uma era reconhecimento de vínculo com recolhimento de INSS e outra só de reconhecer o vincúlo , peça ajuda ao juridico pra ver o que pede no processo sempre antes de lançar.

    ER
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    🌱 6 pts

    Olá Patrícia, boa noite.

    Quando uma decisão judicial determina a alteração dos dados de admissão e saída de um funcionário, é possível realizar o registro retroativo na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Aqui está um guia sobre como proceder:

    Registro Retroativo na CTPS:

    1. Acesse o eSocial.

    2. Localize a pendência: “Admissão por decisão judicial sem processo regulamentado”.

    3. Clique em “Corrigir” para efetuar o ajuste.

    4. Insira as novas datas de admissão (29/08/22) e saída (17/05/23) conforme determinado pela decisão judicial.

    5. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e atualizadas.

    Retificação dos Dados do Trabalhador (RDT):

    1. Deve ser feito um RDT excluindo a transferência anterior (com os dados de entrega original) e, em seguida, criar uma nova chave para o funcionário com os dados corrigidos.

    2. O procedimento pode variar de acordo com o sistema utilizado pela empresa, mas a ideia é retificar os dados do trabalhador para refletir os dados corretos.

    Observações importantes:

    • Consulte o advogado da empresa para garantir que todas as obrigações legais sejam cumpridas.

    • Mantenha registros detalhados de todas as etapas realizadas para comprovar a correção retroativa.


    Espero ter ajudado!

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